domingo, fevereiro 2

Programa BNDES de Apoio a Micro, Pequena e Média Empresa Inovadora - BNDES MPME Inovadora

BNDES O banco do desenvolvimento


Objetivo

Aumentar a competitividade das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), financiando os investimentos necessários para a introdução de inovações no mercado, de forma articulada com os demais atores do Sistema Nacional de Inovação, contemplando ações contínuas de melhorias incrementais em seus produtos e/ou processos, além do aprimoramento de suas competências, estrutura e conhecimentos técnicos.

Quem pode solicitar

Empresas sediadas no País e empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantil (RPEM), que sejam classificados por porte como MPMEs. Saiba como o BNDES classifica o porte das empresas
 
Poderão solicitar apoio as empresas que se enquadrarem em uma das seguintes ações:
  • Investimentos complementares ao processo inovador das MPMEs visando à introdução das inovações no mercado;
  • Investimentos no desenvolvimento de novos produtos/processos e sua introdução no mercado e relativos à implantação/modernização das instalações das MPMEs de base tecnológica que buscam aproveitar as capacidades técnicas e científicas disponíveis em parques tecnológicos para intensificar o seu processo de inovação ou que estejam ou tenham sido incubadas;
  • Investimentos previstos no plano de negócios das MPMEs com perfil inovador de diferentes setores e que tenham, em sua composição societária, Fundos de Investimento em Participações e/ou Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e
  • Fortalecimento a capacidade financeira das MPMEs que estejam realizando esforços para inovar, disponibilizando recursos na forma de capital de giro.

O que pode ser financiado 

Qualquer item necessário à implementação do plano de negócios das MPMEs com perfil inovador que tenham relação direta com as ações enquadráveis citadas na seção anterior.

Formas de apoio

O financiamento deve ser realizado por meio de instituições financeiras credenciadas. Saiba mais sobre as formas de apoio

Taxa de juros

Pode ser fixa ou variável.

Taxa fixa

4% ao ano (a.a.).
As empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233Link para um novo site, de 23.05.1997, não podem obter financiamento com taxa fixa.

Taxa variável

Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da instituição financeira credenciada(entenda as parcelas)
Custo financeiroTJLP
Remuneração
básica do BNDES
5,4% a.a. para capital de giro isolado
OU
0% a.a. para os demais itens
Taxa de intermediação financeira0,1% a.a.
Remuneração da instituição credenciadaNegociada entre a instituição e o cliente
O custo financeiro será Cesta para operações com empresas cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, destinadas a investimentos em setores de atividades econômicas não enumerados pelo Decreto nº2.233/97Link para um novo site .

Participação máxima do BNDES

O Banco financia:
  • para financiamentos a taxa variável: até 90% do valor total dos itens financiáveis; e
  • para financiamentos a taxa fixa: até 100% do valor total dos itens financiáveis.

Limite do financiamento

Até R$ 20 milhões por cliente e por ano, exceto nos casos de capital de giro isolado, quando o limite anual por cliente será de R$ 10 milhões.

Prazo

Até 10 anos, incluído o prazo de carência de 3 a 48 meses.
No financiamento a capital de giro isolado, o prazo do financiamento será de até 3 anos, incluída carência de 3 a 12 meses.

Garantias

Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. As MPMEs podemcomplementar as garantias necessárias com o BNDES FGI.

Vigência

Até 31/12/2015

Como solicitar

Os interessados devem procurar uma instituição financeira credenciada ao BNDES de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

FONTE: BNDES

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