sexta-feira, janeiro 23

Parcela de operações de crédito da Finep fica limitada a 10% ao ano

Medida foi adotada pela Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Se valor ultrapassar limite, Financiadora deve apresentar nova proposta



Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21) uma limitação em 10% ao ano a parcela da taxa de operação de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para projetos de inovação tecnológica. A medida foi adotada pela Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Segundo a resolução, a Finep deve encaminhar à câmara técnica uma proposta de novo limite, caso o valor ultrapasse o limite estabelecido. Assim, poderão ser evitadas perdas e a Finep adequará a política de operações às novas condições. Para poderem ter acesso ao benefício, os projetos deverão responder alguns critérios quanto aos seus objetivos.
Por exemplo, propostas de desenvolvimento tecnológico que tenham como resultado a inovação para o mercado nacional. Nos critérios de inovação e competitividade, as empreitadas terão que estar voltadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos a fim de consolidar a prática de investimento em inovação como estratégia relevante para a competitividade empresarial.
A Finep também apoiará projetos de atendimento às necessidades econômicas e sociais de setores exclusivos, entre eles o de petróleo, gás e energias renováveis e também os que necessitem de um pré-investimento como estudos de viabilidade técnica e econômica.



(Agência Gestão CT&I, com informações da Agência Brasil)

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