Todo inventor acredita que sua ideia valha algum dinheiro. Ainda que boa parte morra na praia, algumas se desenvolvem e passam a valer milhões de reais. E, mesmo quando não se tornam produtos finais, estas invenções podem ser mundialmente licenciadas como tecnologias complementares, garantindo ao inventor o recebimento de royalties pagos pelas empresas licenciantes.
No Brasil, devido à burocracia e à desinformação, é comum o depósito de patentes com intuito de proteger um produto já estável no mercado. Isto porque boa parte dos empresários brasileiros tem por costume registrar suas invenções somente quando elas começam a ser ameaçadas pelo surgimento de produtos concorrentes.
Exceto se seu produto for mantido sob um forte esquema de segredo industrial, proteger uma ideia após lançá-la no mercado pode ser um erro fatal para qualquer negócio e resultar em intermináveis batalhas judiciais (os casos Apple x Samsung e do brasileiro criador do sistema BINA são ótimos exemplos).
Para definir sua estratégia de proteção à propriedade – patente ou segredo industrial, é necessário tanto entender como se dá o processo de registro de uma patente invenção no Brasil quanto avaliar o quão boa sua empresa é em evitar vazamentos de informações.
Nas linhas a seguir, espero ajudar novatos no tema a entender um pouco sobre os trâmites que envolvem o registro de patentes de invenção no Brasil. Let’s go!
INPI, O ÓRGÃO GOVERNAMENTAL QUE CONCEDE PATENTES NO BRASIL
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), sendo responsável “pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria”, segundo o próprio.
Dentre as categorias de patente que o INPI concede estão:
- Marcas: qualquer símbolo que identifique ou distingua um determinado produto ou serviço. Em geral, dividem-se entre marcas nominativas (letras ou palavras), figurativas (imagens), mistas (letras/palavras e imagens) ou sonoras;
- Patentes de Invenção: tecnologias, produtos ou qualquer invenção original produzida a partir do intelecto humano (ver mais explicações abaixo). Descobertas científicas não são passíveis de serem patenteadas (p.ex., lei da gravidade ou bóson de Higgs) pois são fenômenos naturais que independem da atividade humana para existirem;
- Desenhos industriais: criações estéticas ou formas ornamentais relacionadas à forma plástica de um determinado produto;
- Softwares: programas de computador que devem ter sua originalidade comprovada por meio da apresentação de documentos formais e técnicos (código fonte, p.ex.);
- Topografias de circuitos: de acordo com a Lei 11.484/07, a topografia de circuitos integrados é uma ‘série de imagens que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura‘;
- Indicações geográficas: garantem a uma comunidade o direito em explorar sua tradição com um determinado produto ou serviço ao delimitar sua produção àquela região. Um exemplo famoso são os vinhos espumantes que somente recebem a denominação Champagne se forem produzidos em tal região francesa.
Além dos serviços que garantem proteção à propriedade industrial, o INPI também realiza eventos, concursos para preenchimento de vagas, licitações públicas referentes às suas operações, bem como, atua na área de capacitação por meio da Academia de Propriedade Intelectual e Inovação, inclusive oferecendo cursos de Mestrado e Doutorado na área de propriedade intelectual e inovação.
Vale a pena checar o website deles aqui.
O QUE SÃO E COMO FUNCIONAM AS PATENTES DE INVENÇÃO (PI) CONCEDIDAS PELO INPI?
Para garantir exclusividade sobre uma determinada ideia original, o inventor ou outra parte interessada que lhe represente (empresa, universidade etc.) deve solicitar ao INPI a forma de patente mais apropriada para sua criação. Uma vez deferida, esta patente lhe garantirá direitos exclusivos para exploração comercial da correspondente tecnologia em todo o território brasileiro durante em determinado período de tempo.
Existem diferentes patentes que podem ser solicitadas. São elas:
Patente | Descrição INPI | Validade |
Patente de Invenção (PI) | Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. | 20 anos a partir da data de depósito |
Patente de Modelo de Utilidade (MU) | Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. | 15 anos a partir da data de depósito |
Certificado de Adição de Invenção (C) | Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. | Acessório com vigência final igual da patente. |
Além dos itens citados na tabela acima, há também o registro de Desenho Industrial (DI) que vista proteger criações estéticas relacionadas à forma plástica do objeto. A imagem e o excerto abaixo, originalmente publicados no Guia para Deposito de Patentes do INPI, esclarecem a diferença entre estas naturezas de registro utilizando o exemplo da evolução do telefone.
Um exemplo que permite identificar e ressaltar as diferenças entre os tipos de proteção é o do desenvolvimento do telefone. Em 1876, foi concedida a Graham Bell a patente de invenção (PI) de número US 174,465 (“Improvement in Telegraphy”), relativa a um aparelho (1) capaz de transmitir e receber sons de voz. Para transmitir a voz, foram utilizadas ondas elétricas contínuas, da mesma forma que as ondas sonoras. Tais ondas faziam um diafragma vibrar, e um fio pequeno unido ao centro do diafragma movia-se verticalmente em um recipiente de metal com solução ácida. Enquanto o fio se movia para dentro ou fora da solução, a resistência elétrica entre o fio e o copo mudava, permitindo a transmissão.
Uma modificação na forma do aparelho (MU), visando uma melhor funcionalidade, pode ser observada no aparelho da figura (1a), no qual foi separado o dispositivo transmissor do receptor. O aparelho (1b) é um exemplo de modificação apenas na forma plástica, representando um desenho industrial (DI).
A partir de 1921, a Western Electric incorporou o sistema de disco em seus telefones (2), constituindo um avanço técnico (PI) com relação aos aparelhos operados por telefonista. A modificação decorrente (MU) pode ser observada no aparelho (2a) – onde o emissor e o receptor se unem, melhorando a sua funcionalidade – e uma modificação estética em (2b).Em 1964, foi introduzido nos aparelhos da Western Electric o sistema de discagem por tom, com botões (3), representando novo salto com relação à tecnologia anterior (PI). Acompanhando a linha de desenvolvimento, os aparelhos (3a) passaram a integrar o teclado, receptor e transmissor em uma única peça (MU), sendo posteriormente explorado o aspecto meramente estético (DI, exemplificado em 3b).
Como observamos, um indivíduo pode então registrar uma invenção propriamente dita (patente de invenção), realizar melhorias em uma tecnologia já patenteada (modelo de utilidade) ou, ainda, alterar sua forma estética (desenho industrial).
COMO DEPOSITAR UM PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO (PI)?
Antes de efetuar o depósito de um pedido de patente, o interessado pode realizar uma busca prévia e não obrigatória que tem como intuito identificar se o objeto a ser registrado já existe nos bancos de patentes. Isto poupa trabalho e dinheiro do interessado, evitando que se descubra tecnologias patenteadas idênticas após a abertura do processo.
Esta busca pode ser realizada pelo próprio interessado gratuitamente através do website do INPI ou diretamente no banco de patentes interno do INPI no Rio de Janeiro, mediante pagamento de taxa preliminar via GRU. Caso opte por realizar a pesquisa na sede do INPI, o interessado terá acesso ao banco durante cinco dias úteis e receberá orientação de um pesquisador da Seção de Orientação e Busca de Patentes (SEBUS) do CEDIN em relação ao procedimento e ao campo tecnológico relacionado à pesquisa.
Pode-se também solicitar que a busca seja realizada por um pesquisador do SEBUS que cuidará de todo o processo de busca, filtragem de resultados e análises relacionadas. Nestes casos, o interessado deverá pagar uma taxa preliminar e preencher o Formulário de Busca de Patentes a fim de solicitar o orçamento completo do serviço de busca. Uma vez que o interessado aprove o orçamento (os preços variam de acordo com o grau de complexidade das informações), os pesquisadores do INPI realizam a busca e emitem relatório final em até trinta dias.
Além disso, existe a possibilidade de se contratar um escritório de marcas e patentes que cuidará de todo o processo para o interessado. Devido à complexidade envolvida no processo de busca, esta é a opção mais recomendada para todos (e praticamente mandatória para leigos no assunto). A remuneração dos escritórios varia bastante, por isso, a pesquisa de preços é fundamental.
Seja qual for o método escolhido, o usuário pode realizar a busca em abrangência nacional ou internacional, acessando diferentes bases de dados por meio de websites específicos ou de fontes unificadas como o DIALOG, que agrega informações de cerca de seiscentas bases em todos os campos do conhecimento.
Terminada a busca, o interessado que decidir levar adiante o processo de registro de patente, pode efetuar o pedido de depósito pessoalmente na sede do INPI no Rio de Janeiro ou em um dos escritórios regionais nos demais estados, enviar o processo pelo Correio ou, novamente, contratar um escritório de marcas e patentes que cuidará de todos os detalhes.
Os documentos requeridos para o depósito de uma patente são os seguintes:
- Requerimento;
- Formulário 1.01 – Pedido de Patente ou Certificado de Adição;
- Relatório descritivo;
- Reivindicações;
- Desenhos (se for o caso);
- Listagem de Seqüência Biológica, em meio eletrônico (se for o caso);
- Resumo;
- Comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito.
Após o depósito, o pedido segue para um Exame Formal Preliminar realizado em até sessenta dias e o interessado recebe o protocolo do processo. Neste exame, o INPI verifica a validade da patente e informa sobre a continuidade do processo.
O custo do pedido inicial, em papel, é de R$ 235,00, podendo cair para R$ 95,00 de acordo com a natureza contribuinte ou fiscal do depositante. Além desta, podem existir outras taxas como, p.ex., pedido de exame de invenção (retribuição normal de R$ 590,00 para até dez reivindicações), apresentação de subsídios ao exame técnico (retribuição normal de R$ 265,00), anuidade de patente de invenção (retribuição normal variável de acordo com o ano da patente, indo de R$ 295,00 à R$ 4.005,00), dentre outras. A tabela completa pode ser encontrada aqui.
É importante lembrar também que, em geral, quando um pedido de patente é depositado no INPI, este possui dezoito meses de confidencialidade (tempo que pode ser antecipado de acordo com pedido do depositante); findo este prazo, o pedido é publicado na RPI – Revista de Propriedade Industrial, o que torna a invenção objeto de conhecimento público.
E O QUE VEM DEPOIS?
O depósito é o primeiro passo para se patentear uma ideia. Vencida esta etapa, o interessado deverá realizar em até 36 meses da data do depósito o pedido de exame da patente. Com este pedido aceito, o INPI realiza o Exame Técnico, no qual avalia a todas informações coletadas e pode deferir a patente, negá-la (neste caso, há o direito à recurso) ou ainda realizar exigências técnicas para continuidade da avaliação.
Cumpridas todas as exigências técnicas e/ou apresentados e aceitos todos os recursos, a patente é concedida ao interessado. No entanto, segundo já ouvi de profissionais da área e de representantes do próprio INPI, todo este trâmite pode levar em média entre quatro e oito anos, dependendo da complexidade da patente e da área de interesse.
Em suma, patentear uma invenção no Brasil não é tarefa fácil, mas tem suas recompensas. E para ter sucesso no processo, além de uma ideia original, é necessária muita pesquisa e um tanto de paciência com a burocracia. Boa sorte!
FONTE: inovaçãoaplicada
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