segunda-feira, março 10

Investidor de startups pode ter dedução do Imposto de Renda

Começou a tramitar no Senado o projeto que permite abater do IR valores aplicados nestas empresas

Para apoiar o desenvolvimento das chamadas startups – empresas inovadoras, com alto potencial de crescimento e geralmente criadas por jovens – começou a tramitar no Senado projeto para permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas valores investidos nessas empresas.

Thinkstock/Getty Images
Investidor deverá ser sócio cotista da empresa

Com o projeto ( PLS 54/2014), o senador José Agripino (DEM-RN) pretende aumentar a competitividade e chance de sucesso das startups brasileiras.
Agripino propõe que a dedução seja limitada a 20% do valor total, que não poderá ultrapassar R$ 80 mil por ano-calendário – considerando todos os investimentos realizados –, ainda que a participação envolva mais de uma empresa.
Pelo projeto, o investidor deverá ser sócio investidor ou sócio cotista da empresa, não podendo atuar como gerente, diretor ou administrador da mesma, nem ser acionista majoritário.
Os valores investidos deverão permanecer por pelo menos três anos na startup, selecionada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Na justificação da proposta, Agripino lembra que diversas startups surgiram nas últimas décadas, como Facebook e Yahoo, “graças à conjugação de boas ideias com o capital fornecido pelos chamados investidores anjos, que desenvolvem papel fundamental no crescimento de empresas inovadoras, principalmente nos seus estágios embrionários, por meio do fornecimento de recursos financeiros e técnicas de gestão em troca de parcela do capital social”.
Sem capital financeiro, conhecimento e relacionamentos, diz ele, são pequenas as chances de desenvolvimento dessas empresas. Agripino relata que o papel do investimento anjo foi comprovado em estudo feito pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em mais de 30 países.


Segundo Agripino, diversos países têm criado incentivos para esses investidores. “Na Inglaterra e no Canadá, por exemplo, há isenção do imposto sobre o ganho de capital do investidor”, diz ele.Ele observa, ainda, que os investimentos em startups beneficiam a economia do País, pois resultam na geração de empregos qualificados e aumento na arrecadação de tributos. Apesar dessas vantagens, observa o senador, o valor do investimento nessas empresas no Brasil equivale a apenas 1,2% do que se investe nos Estados Unidos.

Apesar de o Ministério da Ciência e Tecnologia ter programa de incentivo às startups, Agripino diz que ainda não há no País estímulo para o investidor que apoia essas empresas, o que motivou a apresentação do projeto.
O texto começou a tramitar pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e depois seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
* Com Agência Senado

FONTE: economia.ig

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