A propriedade intelectual como conhecemos atualmente foi definida por uma série de tratados a medida que se tornava necessário proteger os direitos sobre determinadas criações industriais e intelectuais. A discussão ao redor do tema é profícuamente diversa, mas, no geral, pode-se dizer que esteve sempre relacionada à globalização da indústria e do comércio, bem como, ao avanço dos maquinários de reprodução, seja o prelo de Gutenberg, as máquinas copiadoras da Xerox ou as redes Torrent que permitem a troca de arquivos digitais.
Historicamente, pode-se observar os primeiros exemplos de propriedade intelectual em antigas leis judias como a geneivat da’at que, do Hebreu, significa literalmente roubar a mente.
[Copiar uma ideia é um] duplo roubo: você rouba o crédito devido para a pessoa que primeiro enunciou a ideia, e então você engana seus ouvintes ao fazê-los acreditar que você é mais inteligente ou mais bem informado e perspicaz do que você realmente é. (Joseph Telushkin, rabino americano)
Apesar de seus conceitos básicos terem sido discutidos em um passado distante, o termo propriedade intelectual somente foi cunhado em 1845, durante o julgamento de um caso conhecido como Davoll et al. V. Brown por uma corte de Massachusetts (EUA), quando o jurista Charles L. Woodbury escreveu que “somente assim podemos proteger a propriedade intelectual, os trabalhos da mente, produções e interesses tão próprios de um homem… quanto o trigo que ele cultiva ou os rebanhos dos quais ele cuida” (Woodbury & Minot, CCD Mass. 7 F. Cas. 197, 1845).
À medida que o século XIX caminhava, tornava-se mais clara a necessidade de um acordo internacional sobre os direitos dos inventores sobre as tecnologias criadas, ou seja, sobre sua propriedade industrial. Desta maneira, em um encontro ocorrida na França no ano de 1883, representantes de quatorze países, dentre eles o Brasil, assinaram o texto da Convenção de Paris, delimitando princípios internacionais para gestão da propriedade industrial. Outro momento de grande importância foi a Convenção da Berna, realizada na cidade suíça de mesmo nome no ano de 1886, que definiu parâmetros globais para os direitos autorais, ou seja, os direitos sobre trabalhos intelectuais.
Antes destas convenções, grande parte dos países soberanos já adotava leis referenciais aos direitos autorais e a propriedade industrial, porém, estas se restringiam ao território de suas nações de origem, o que permitia que um trabalho realizado em um país fosse livremente copiado por outra pessoa em outro sem nenhuma garantia que dividendos gerados desta situação fossem repassados ao autor.
- Direito autoral (copyright): direitos do autor sobre criações literárias, artísticas, musicais ou de qualquer outra sorte. O direito autoral (copyright) consiste em permitir juridicamente ao autor o controle sobre o uso que se faz de suas criações, bem como, garantir-lhe o direito sobre todos os dividendos intelectuais e financeiros que sua obra venha a gerar.
- Propriedade industrial (marcas, patentes etc.): direitos do inventor sobre marcas, patentes de invenção, desenhos industriais, topografias de circuitos, softwares, indicação geográfica, ou seja, sobre criações prioritariamente materiais e/ou ligadas à ideia de comércio e em si.
Atualmente, o Acordo TRIPS (do inglês, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), firmado em 1994 por todos os países membros da Organização Mundial de Comércio (OMC), delimita as condições mínimas de propriedade intelectual entre as nações signatárias. A propriedade intelectual, portanto, não é uma lei ou tratado único, mas uma corrente de pensamento que define os rumos da proteção aos direitos do autor e/ou inventor e cujas diretrizes estão apoiadas em leis e acordos diversos regidos por governos e outras instituições.
Quando falamos propriedade intelectual em empresas, é muito forte a questão da propriedade industrial na proteção de inventos gerados pela organização, bem como, suas marcas. Por outro lado, não é muito comum vermos regras claras de direito autoral dentro das mesmas, exceto em empresas que lidam com criações culturais como agências de publicidade e grupos de conteúdo e entretenimento.
Seja qual for sua percepção sobre o assunto, uma coisa é certa: se você trabalha ou pretende desenvolver uma inovação em seu mercado, muito provavelmente terá de se proteger industrialmente. Para isso, leia aqui um artigo que explica como depositar uma patente no INPI e boa sorte.
FONTE: inovaçãoaplicada
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