Quando tive a oportunidade de ter minha empresa através de uma franquia, nunca parei para imaginar no que estava me envolvendo.
A única coisa que eu pensava era de começar logo a trabalhar a marca que eu gostava e abrir as portas com uma fila de gente esperando para comprar meus produtos e serviços.
Acho que é normal pensar assim… E comigo não foi diferente.
O contrato chegou pelos Correios, assinei rapidamente e devolvi para o Rio de Janeiro.
Estava feliz, mas não sabia o que tinha assinado.
Aliás, acho que isso acontece com a maioria das pessoas, seja no dia a dia ou em algo tão específico como essa situação.
Quantas vezes você já assinou um contrato com o banco para abrir uma conta corrente e sequer o analisou?
E o contrato da sua seguradora do carro?
E o financiamento da sua casa ou apartamento?
“Você pode encarar um erro como uma besteira a ser esquecida, ou como um resultado que aponta uma nova direção.” ~ Steve Jobs (Tweet Isso)
O contrato de franquia é um caso ainda mais complexo, pois a Lei 8.955 que rege esta relação, apenas orienta os Franqueadores e Franqueados até o momento antes da assinatura do contrato.
Depois da assinatura do contrato fica difícil o franqueado contestar alguma coisa, pois já concordou com as informações enviadas pela franqueadora através da COF (saiba mais sobre isso clicando aqui).
Claro que não é impossível contestar o contrato, mas você e seu advogado terão um trabalhinho para isso… Além de gastar uma boa “graninha” também.
Portanto, sempre é bom evitar assinar qualquer contrato sem o apoio do seu advogado!
O contrato que assinei naquele época tinha 32 cláusulas, mas aqui optei por citar apenas as principais cláusulas que você, como franqueado, deve analisar:
- Conferir os dados da Franqueadora: CNPJ e responsável principalmente a fim de comparar com os dados da COF.
- Verificar as concessões feitas para os Franqueados: marca, produtos, serviços e possibilidade de inclusão de novos produtos ou serviços através de um aditivo.
- Exclusividade de região: checar se existe exclusividade no local ou região de atuação. Dependendo da região e do tipo de negócio a Franqueadora pode conceder exclusividade para a Franquia trabalhar a cidade inteira ou somente em determinados bairros ou regiões.
- Suporte da Franqueadora aos Franqueado: Como e quando ele é feito?
- Exclusividade de ramo: Por exemplo, se você contratar uma franquia de restaurante de frutos do mar, possivelmente eles irão por uma cláusula no contrato falando que você só pode ter restaurante de frutos do mar se for com ela.
- Valor da multa caso descumpra alguma cláusula do contrato.
- Analisar criteriosamente as obrigações da Franqueadora.
- Analisar, mais criteriosamente ainda, as suas obrigações como Franqueado.
- Valor da Taxa de Franquia após assinatura do contrato.
- Valor da Taxa de Royalties que normalmente é sob o valor da RECEITA BRUTA. Portanto, fique atento: o valor da Taxa de Royalties será calculado em cima de tudo que você vendeu, sem descontar o que foi cancelado ou devolvido, os impostos ou quaisquer outras taxas, ok? É em cima do que vendeu e pronto.
- Valor da Taxa de Propaganda.
- Validade do contrato.
- Tempo de antecedência para solicitar a rescisão contratual.
- Tempo após a rescisão que a sua empresa e você não poderão abrir quaisquer outras empresas que ofereça, direta ou indiretamente, os produtos ou serviços similares ou que possam ser considerados concorrentes da Franqueadora. Isso é para evitar que alguém contrate uma franquia somente para aprender como se faz e depois rescindir o contrato e abrir algo parecido.
- Motivos para rescisão imediata.
- Onde é o foro (ou fórum) da Comarca. Isso é importante saber, pois quer dizer onde os assuntos serão tratados caso necessite de justiça, tribunal. No meu caso, era no Rio de Janeiro e eu moro em Fortaleza (nem isso eu prestei atenção…)
Esses são as cláusulas principais para você colocar a sua atenção e assim consiga ter um relacionamento saudável com a sua Franqueadora.
No entanto, não quer dizer que você não precise de um advogado para lhe ajudar a entender todos os pormenores do contrato e, se necessário, solicitar algumas alterações nas cláusulas.
Sim, é possível pedir alteração de algumas coisas no contrato.
A franqueadora irá analisar a solicitação e deferir ou indeferir suas modificações.
Acabei de adicionar um PDF com a Análise Completa de um Contrato Real de Franquiapara os membros do Campus Insistimento.
Trata-se do contrato que assinei em junho de 2011 como Franqueada e que transcrevi especialmente para os membros do Campus terem em mãos uma situação real com as minhas análises e comentários de cada cláusula. Clique aqui e acesse.
“A prudência é o olho de todas as virtudes.” ~ Pitágoras (Tweet Isso)
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FONTE: insistimento
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