Muitas startups nascem a partir de ideias inovadoras e se tornam atraentes para compradores; mas, antes de tomar decisões, o empreendedor precisa conhecer as regras do jogo
Érica Polo
Negócios: conheça algumas cláusulas comuns em contratos de compra e venda de empresas (Creatas Images)
É comum que novos negócios despertem a atenção de companhias maiores do mesmo segmento de atuação. Facebook e Microsoft são alguns exemplos de empresas que crescem também por meio de aquisições de firmas menores, mas que oferecem algum tipo de elemento que as grandes ainda não haviam desenvolvido. Quando a empresa de Mark Zuckerbergcomprou o Instagram por 1 bilhão de dólares, os empreendedores eram jovens e formavam um pequeno time de treze funcionários.
Aquisições são situações complexas, sobretudo quando se trata da compra de um pequeno por um grande player. Se o empreendedor estiver interessado em vender, é recomendável que fique a par de algumas cláusulas comuns nesse tipo de negociação, que vão muito além do valor. Conheça algumas orientações elaboradas por Carlos Fujita e Leonardo Ribeiro Dias, sócios da Turci Advogados.
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Cláusula de não-concorrência
No caso de o empreendedor vender sua empresa e sair do negócio, deve prestar atenção na cláusula de não-concorrência. Segundo os advogados, como o nome já diz, a cláusula impede o empreendedor de atuar no mesmo ramo da empresa que vendeu. Só que o problema é definir exatamente que tipo de atividade configura “concorrência”. É normal aparecerem descrições do tipo “qualquer atividade relacionada ao setor em que a empresa atua”, o que, no fundo, pode significar qualquer coisa. Essa obrigação também pode incluir a proibição, para o vendedor, de contratar funcionários da empresa vendida – outro ponto que merece atenção.
FONTE: veja.abril
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