É comum que órgãos públicos abram concursos para formar um banco reserva de profissionais selecionados em vez de realizarem novas seleções toda vez que um funcionário se aposenta, morre ou pede exoneração. São os chamados concursos de cadastro de reserva. Esses candidatos ficam à espera da abertura de uma nova vaga.
Instituições conhecidas, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), tribunais e a Petrobras, realizam o cadastro tradicionalmente e costumam convocar muito aprovados.
Se o vendedor de uma loja pedir demissão, o gerente coloca um anúncio em um jornal, entrevista os candidatos e seleciona aquele que mais se adequar ao posto. Mas, se um técnico bancário da Caixa Econômica Federal deixar o trabalho, o banco não tem a mesma liberdade.
"Na administração pública, existe a regra de evitar qualquer tipo de favorecimento de uma empresa ou de uma pessoa. Por isso, o órgão não pode contratar quem quiser. O concurso representa uma licitação para contratar pessoa física", explica o advogado Anis Kfouri, presidente da Comissão de Fiscalização da Qualidade do Serviço Público da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.
Mesmo tendo essa precaução como premissa, o último concurso do Banco do Brasil causou polêmica judicial no Distrito Federal. O órgão abriu nova seleção, apesar de 1.276 aprovados do último concurso, realizado em 2006, não terem sido convocados. O processo seletivo ainda estava vigente (até 9 de junho) na abertura da seleção de 2008, em março: o órgão preferiu realizar outro concurso, em vez de prorrogar a seleção anterior. A pedido do Ministério Público do Trabalho, a Justiça determinou que os aprovados na atual seleção não sejam convocados enquanto o caso estiver sobre análise.
Aprovação não garante emprego
O fato de ter sido classificado em um cadastro de reserva não dá ao candidato o direito ao cargo. A classificação gera apenas uma "expectativa de direito", segundo os advogados. Por isso, nos concursos de cadastro, é importante conseguir uma boa classificação: isso aumenta muito as chances de nomeação.
Mas, se um concurso está no prazo de validade, o órgão não pode abrir outro processo seletivo e convocar os aprovados nessa nova seleção, deixando de lado os classificados anteriores.
No caso do BB, o motivo da briga está na possibilidade de prorrogação. O banco alega que não vale a pena prorrogar e chamar os aprovados de concursos mais antigos, porque os classificados já têm outro emprego e não aceitam a convocação. Para o Ministério Público do Trabalho, o argumento do banco não justificaria a abertura de um novo processo: para o órgão, prorrogar o prazo seria a medida mais eficiente.
Segundo Carlos Eduardo Guerra, presidente da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos), está aumentando o número de concursos para cadastro de reserva. "A explicação é jurídica: as pessoas estão tentando driblar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que diz que é preciso chamar os aprovados dentro do número de vagas abertas pelo edital [nos concursos regulares]. Como o cadastro de reserva normalmente não tem os postos definidos, os órgãos escapariam dessa resolução".
FONTE: economia.uol
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