A IGB Eletrônica, que comercializa os produtos Gradiente, perdeu o monopólio sobre a marca iPhone, a partir de sentença do juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão judicial, que está disponível no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Nela, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é condenado é anular a concessão de registro do nome iPhone isoladamente para a IGB, obrigando que este seja sempre acompanhado da marca registrada Gradiente.
Em virtude da sentença, a Apple poderá seguir vendendo no Brasil seus aparelhos iPhone, enquanto a IGB seguirá comercializando o Gradiente iPhone, que foram lançados no mercado em dezembro passado, equipado com sistema operacional Android.
Divulgação |
Modelo do "iphone" da Gradiente anunciado em dezembro |
O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes reconheceu em sua decisão que o iPhone da Apple é um nome comercial "mundialmente conhecido": indiscutivelmente dá conta de identificar a origem do produto, distinguindo-o de outros congêneres", explica o magistrado.
A IGB pediu o registro da marca em 2000 e o direito do uso do nome foi concedido pelo INPI em 2008. A empresa, no entanto, só começou a utilizá-lo em 2012. O juiz, no entanto, afirmou que a empresa "não atuou de má fé", apesar do longo período entre a solicitação do registro e o lançamento do primeiro celular.
Apple, que tinha pedido o registro da marca iPhone em 2007, iniciou litígio contra o IGB quando esta colocou à venda seu primeiro aparelho com este nome e, de forma paralela, interpôs recurso ao registro no INPI, que ainda não foi julgado.
Em abril, o INPI determinou o bloqueio da marca para a Gradiente por conta de um pedido feito pelo Banco do Brasil, para o qual a empresa devia cerca de R$ 948 mil.
No dia seguinte à divulgação da determinação, contudo, a Gradiente disse que o caso já havia sido resolvido.
Lançamentos da Apple
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Phil Schiller, vice-presidente sênior de marketing da Apple, apresenta o novo iPhone 5C
FONTE: folha.uol
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