Lançada em 2002 como o grande avanço que faria deslanchar a inovação tecnológica no Brasil, a Lei da Inovação já caducou.
Desde então, houve a disseminação da prática de transferência de recursos a fundo perdido do governo para a iniciativa privada e a transformação da FINEP em banco da inovação.
Nada deu resultado, já que o que se viu no período foi adesindustrialização brasileira - odéficit tecnológico da indústria brasileira cresceu a níveis históricos.
Em busca de novas fontes de recursos públicos e menos prestações de contas - eventualmente sob o rótulo de "menos burocracia" -, a "comunidade da inovação" brasileira prepara outro arcabouço legal, acenando com bandeiras como tentar tirar o Brasil da categoria de exportador de matérias-primas minerais e agrícolas.
Código para a Ciência, Tecnologia e Inovação
O conjunto de leis que vão integrar o novo Código para a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) está em tramitação no Congresso Nacional.
Não faltam críticas ao projeto, incluindo a de que o Código da Ciência é só para ricos.
O chamado Código de CT&I é constituído pelo Projeto de Lei (PL) 2.177/2011, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para o setor e a elaboração da Lei da Biodiversidade, a cargo do Ministério do Meio Ambiente.
Segundo o deputado Sibá Machado (PT-AC), relator do PL 2.177, a Lei da Biodiversidade é tão complexa que foi decidido deixá-la por último. "Se trouxermos ao debate agora, não vai andar e travar as outras propostas que estão mais adiantadas", justifica.
Machado explica que, inicialmente, percebeu-se que era necessário ajustar a Constituição e atualizar termos para amparar melhor as mudanças previstas nos outros projetos. Aprovada em abril na Câmara dos Deputados, a PEC 290 agora está no Senado, e Machado acredita que pode ser votada antes das eleições.
Já o PL 2.177, em tramitação na Câmara, deve ficar para depois das eleições. "Ele modifica e amplia a base conceitual para a CT&I, acaba sendo a lei regulamentar para a mudança que as pesquisas precisam", explica o deputado. O texto do RDC ainda está na Casa Civil e deve ir ao Congresso por meio de um projeto de lei.
Propostas
Entre as modificações previstas no código, estão uma abertura maior na relação com a iniciativa privada, a flexibilização dos recursos, com a definição do que é custeio e o que é investimento em pesquisas e a definição dos conceitos de atividade meio e atividade fim.
As propostas incluem ainda a ampliação do teto do Simples Nacional para micro e pequenas empresas inovadoras e o aumento do banco de horas para pesquisadores da rede pública - que limita o pagamento a pesquisadores pelo Ministério da Educação.
"Hoje, a lei no Brasil só permite 120 horas por ano [de banco de horas]. Em qualquer outro país desenvolvido - Estados Unidos, Japão, China - são 420 horas por ano. Estamos propondo 416 horas por ano, e o Ministério da Educação concorda. Nós queremos um Brasil que se desenvolva fortemente e há uma eclosão de jovens saindo das universidades para montar as próprias empresas", disse Sibá Machado.
FONTE: inovacaotecnologica
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