Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24/11) a Portaria n° 58/2014, do Ministério da Educação (MEC), que autoriza os Institutos Federais (IFs) de Educação, Ciência e Tecnologia a concederem bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, professores e pesquisadores externos ou de empresas, observando as finalidades e objetivos dos IFs. Os valores dos benefícios serão definidos pelo Conselho de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O documento estipula ainda que a concessão das bolsas de intercâmbio devem estar de acordo com o âmbito de programas e projetos institucionais dos Institutos Federais que envolvam a troca de experiências ou o conhecimento em ações de ensino, pesquisa aplicada, extensão ou inovação. Os próprios institutos serão os responsáveis por selecionar os beneficiários, por meio de edital ou chamada pública.
As bolsas serão classificadas segundo critérios de função e responsabilidade nos projetos e programas. Elas serão divididas para gestores de programas, gestores de projetos, coordenadores de projetos, pesquisadores, extensionistas, colaboradores externos, estudantes e intercambistas.
Fonte: Agência Gestão CT&I, com informações do Diário Oficial da União
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