terça-feira, junho 4

NORMAS CAPES PARA USO DAS PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS



1 - USO APROPRIADO DA INFORMAÇÃO ELETRÔNICA 

1.1 - Uso apropriado das publicações ou informações eletrônicas é definido no âmbito destas Normas como a prática socialmente aceita e legalmente permitida do livre uso da informação sob propriedade intelectual ou industrial para fins de educação, ensino, pesquisa e avanço do conhecimento científico e tecnológico. Neste sentido, fica garantido, de um lado, o livre fluxo da informação no processo de comunicação acadêmica e, de outro, o respeito aos direitos autorais e aos termos dos contratos celebrados pela CAPES com os fornecedores e provedores das publicações eletrônicas disponibilizadas no Portal. 

2 - USUÁRIOS AUTORIZADOS 

2.1 - São usuários autorizados para acesso ao Portal nas instituições participantes deste programa, exclusivamente: 
 * Docentes permanentes, temporários e professores visitantes; 
 * Estudantes de graduação e pós-graduação; 
 * Funcionários permanentes e temporários. 
2.2 - O acesso ao Portal é gratuito, restrito aos usuários autorizados e permitido exclusivamente através das estações de trabalho instaladas nas dependências das Instituições ou em locais a elas associados.

3 - CONDIÇÕES DE USO DO PORTAL 

3.1 - A CAPES incluirá no Portal esclarecimento sobre as condições de uso das 
publicações eletrônicas disponíveis, garantindo, assim, que todos os usuários 
autorizados tenham acesso a estas informações e aceitem estas condições antes do uso efetivo do Portal. 
3.2 - As instituições se comprometem a encaminhar a suas unidades, faculdades, institutos, departamentos e quaisquer outros órgãos que ofereçam estações de trabalho com acesso ao Portal o texto completo destas Normas para fins de divulgação em suas respectivas instalações. 
3.3 - Os usuários autorizados têm direito à visualização, sem quaisquer restrições, ao armazenamento digital (download), à impressão e à cópia de itens de publicações disponíveis no Portal para uso individual e em suas atividades de ensino e pesquisa e em outros programas acadêmicos. 
3.4 - As instituições poderão incluir cópias impressas ou digitais de itens de publicações nos pacotes de materiais preparados para utilização em cursos específicos por elas oferecidos, apagando as cópias em formato digital no final do semestre ou ano letivo em que os cursos forem oferecidos. 
3.5 - Um item de publicação é aqui entendido como um artigo individual, um capítulo ou outra parte qualquer de um documento, não sendo permitida a cópia, a impressão ou o armazenamento digital (download) de texto integral de qualquer publicação ou de fascículos completos de publicações periódicas . 
3.6 - Não é permitido, sob nenhuma hipótese, o uso das publicações disponíveis no Portal para fins comerciais, de forma direta ou indireta, ou, ainda, para quaisquer finalidades que possam violar os direitos autorais aplicáveis. 
3.7 - Nenhuma advertência relativa ao direito autoral, aviso, declaração de isenção de responsabilidade e quaisquer telas incluídas pelos fornecedores de publicações nos documentos disponíveis no Portal poderão ser retiradas, obstruídas ou modificadas. 
3.8 - As instituições e seus usuários autorizados não poderão realizar engenharia reversa, descompilar ou desordenar o software incluído no serviço fornecido através do Portal nem instalar robôs ou agentes inteligentes para acessar, procurar e/ou sistematicamente fazer armazenamento digital (download) de qualquer parte dos produtos licenciados. 

4 - SERVIÇO DE INTERCÂMBIO ENTRE BIBLIOTECAS 

4.1 - Além das condições constantes nos itens 3.5, 3.6 e 3.7 acima, são aplicáveis no serviço de intercâmbio entre bibliotecas oferecidos pelas instituições as normas a seguir relacionadas. 
4.2 - As instituições poderão copiar itens para atender solicitações de intercâmbio entre bibliotecas desde que tal atendimento seja expressamente permitido pelas leis de direito autoral aplicáveis. 
4.3 - Os documentos somente poderão ser fornecidos de forma impressa, como fotocópia ou transmitidos por fax ou Ariel. 
4.4 - As instituições poderão cobrar do solicitante somente os custos referentes à reprodução do item e seu envio pelo correio ou transmissão por fax. 
4.5 - Somente poderão ser atendidas solicitações provenientes de instituições de ensino e pesquisa e de instituições sem fins lucrativos localizadas no País. 
4.6 - As instituições não poderão anunciar ou divulgar a possibilidade de fornecimento de cópias de documentos disponibilizados no Portal. 
4.7 - As instituições fornecerão, se solicitado pelo editores ou distribuidores e se o pedido for aprovado pela CAPES, relatórios contendo os itens fornecidos pelo serviço de intercâmbio entre bibliotecas com base nas publicações disponibilizadas no Portal. 

5 - MEDIDAS DE SEGURANÇA NO USO DO PORTAL 

5.1 - As instituições comprometem-se a tomar todas as medidas razoáveis ao seu alcance para garantir a segurança no acesso ao Portal, prevenindo seu uso indevido ou ilegal no âmbito de suas instalações. 5.2 - As instituições deverão manter atualizados o número e a localização das estações de trabalho com acesso ao Portal, já que o acesso se dará somente por autenticação de domínio de IP e serão autorizados somente domínios de IP que sejam de responsabilidade das instituições. 
5.3 - No caso de uso indevido ou ilegal de publicações, de informações ou de software disponíveis no Portal por parte de um usuário autorizado, as instituições não poderão ser responsabilizadas legalmente por quebra de contrato desde que elas não tenham intencionalmente ajudado ou incentivado tal violação ou não tenham tido conhecimento desta prática. 
5.4 - As instituições assumem o compromisso de colaborar com a CAPES e com os fornecedores de publicações, tomando todas as medidas ao seu alcance que forem apropriadas para interromper qualquer violação de segurança e impedir sua reincidência tão logo tenham tomado conhecimento ou sejam notificadas pela CAPES ou pelos fornecedores sobre a ocorrência de práticas abusivas e ilegais. 
5.5 - As instituições comunicarão imediatamente à CAPES sobre qualquer violação de direitos autorais e sobre qualquer uso não autorizado ou indevido, em forma impressa ou digital, de que tenham tomado conhecimento. 

6 - CRÉDITOS À CAPES 

6.1 - As instituições comprometem-se a registrar créditos à CAPES em todos os sites por elas mantidos que oferecem acesso ao Portal, bem como em todo material impresso para divulgação e em todas as apresentações orais em que forem mencionados os serviços disponíveis no Portal. 

7 - ALTERAÇÕES 

7.1 - Estas Normas poderão ser alteradas a qualquer tempo em decorrência dos termos de renovação dos atuais contratos, das condições de novos contratos e de outras situações que possam surgir em função do desenvolvimento dos serviços oferecidos no Portal. 
7.2 - As alterações serão comunicadas às instituições por escrito e divulgadas no Portal tão logo tenham sido recomendadas pela Coordenação do PAAP e aprovadas pela Presidência da CAPES. 


FONTE: Capes

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